Segundo Traslado de Procuração Pública

 

A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") é aquela entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de um ou mais segundo translados. Quando solicitado por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), o segundo traslado só será emitido caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991).

O segundo traslado é emitido com duas datas: a data do termo original e a data da emissão do segundo traslado.
É importante que, antes de solicitá-la, o requerente pergunte aos órgãos onde a procuração será apresentada se um segundo traslado será aceito, uma vez que do mesmo constará a data do original também.

É possível solicitar o segundo traslado pelo correio ou pessoalmente na Embaixada no horário de atendimento ao público do Setor Consular. Na segunda hipótesis, o documento pode ser devolvido pelo correio, pois não há necessidade de conferência de dados antes da impressa definitva da procuração.


Documentos Necessários

  1. Fotocópia de documento de identificação brasileira válida (RG, passaporte ou RNE);
     
  2. Taxa consular – para informações sobre a taxa consular, favor consulte a Tabela de Taxas Consulares;
     
  3. Se possível, uma fotocópia do termo de procuração original, ou um bilhete informando o número do termo e folha;
     
  4. Envelope pré-pago e autoendereçado para a devolução do segundo traslado

 

Tempo de Processamento

Para solicitações de segundo traslado entregues pessoalmente = dez (10) dias úteis

Para solicitações de segundo traslado entregues pelo correio = quinze (15) dias úteis