Segundo Traslado de Procuração Pública
A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") é aquela entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de um ou mais segundo translados. Quando solicitado por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), o segundo traslado só será emitido caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991).
O segundo traslado é emitido com duas datas: a data do termo original e a data da emissão do segundo traslado.
É importante que, antes de solicitá-la, o requerente pergunte aos órgãos onde a procuração será apresentada se um segundo traslado será aceito, uma vez que do mesmo constará a data do original também.
É possível solicitar o segundo traslado pelo correio ou pessoalmente na Embaixada no horário de atendimento ao público do Setor Consular. Na segunda hipótesis, o documento pode ser devolvido pelo correio, pois não há necessidade de conferência de dados antes da impressa definitva da procuração.
Documentos Necessários
- Fotocópia de documento de identificação brasileira válida (RG, passaporte ou RNE);
- Taxa consular – para informações sobre a taxa consular, favor consulte a Tabela de Taxas Consulares;
- Se possível, uma fotocópia do termo de procuração original, ou um bilhete informando o número do termo e folha;
- Envelope pré-pago e autoendereçado para a devolução do segundo traslado
Tempo de Processamento
Para solicitações de segundo traslado entregues pessoalmente = dez (10) dias úteis
Para solicitações de segundo traslado entregues pelo correio = quinze (15) dias úteis