Registro de Óbito
Para se registrar o falecimento de nacional brasileiro, é necessário que membro da família ou seu representante legal compareça à Embaixada em Wellington para assinar o termo de registro de óbito e retirar a certidão consular. O registro e a primeira via da certidão de óbito são gratuitos.
Documentos Necessários:
1.
Formulário Registro de Óbito, devidamente preenchido pelo(a) declarante, que deverá comparecer pessoalmente á Embaixada em Wellington para assinar o Termo de Registro de Óbito consular;
2. Termo de registro de óbito ("Copy of Particulars of Death") emitido pelas autoridades neozelandesas, no original;
3. Atestado de óbito ("New Zealand Death Certificate") emitido pelas autoridades neozelandesas, no original;
4. Documento brasileiro de identificação do falecido;
5. Passaporte brasileiro do falecido original, para cancelamento pela Autoridade Consular;
6. Documento de identificação do(a) declarante (ex. passaporte, carteira de identidade)
Para o embarque para o Brasil do corpo de pessoa falecida, faz-se necessário
legalizar na Embaixada os seguintes documentos (vide
Legalização).
1. Atestado de Óbito expedido pelas autoridades neozelandesas;
2. Atestado do Ministério de Saúde, comprovando que a morte não ocorreu em consequência de doença infecto-contagiosa
3. Atestado de embalsamamento
No caso de embarque de cinzas, recomenda-se a legalização do atestado de óbito na Embaixada, que será anexada ao certificado de cremação.
O tempo de processamento é quinze (15) dias úteis.
Observação:
Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Óbito deverá ser transcrita no Cartório do Registro Civil do 1º Ofício da Capital do Estado do domicílio do falecido ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Registro Civil do 1º Ofício do Distrito Federal.
Será cobrada taxa consular
por cada certidão adicional - para informações sobre taxa de certidões adicionais de atos notariais, favor, consulte a
Tabela de Taxas Consulares.