Registro de Nascimento
Brasileiros nascidos no exterior deverão ser registrados no Setor Consular. O registro poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente de idade. O registro de nascimento é obrigatório para a obtenção de passaporte brasiliero (vide
Passaporte para Menores de 18 Anos).
Em todos os casos será necessário apresentar os seguintes documentos:
2. Certidão de nascimento original;
Cópia autenticada OU original de:
3. Passaportes OU carteiras de identidade brasileiras OU carteiras de motorista brasileiras dos pais;
4. Certidão de nascimento dos pais OU a certidão de casamento brasileira do casal;
5. Caso após o casamento e antes do nascimento da criança a mãe tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar:
a. Certidão de casamento brasileira; OU
b. Registro consular do casamento; OU
c. Documento oficial de identidade brasileiro que comprove a mudança do sobrenome.
IMPORTANTE:
Para retirar o documento, o/a declarante deverá apresentar-se pessoalmente, para assinar o Livro de Registros e verificar a exatidão do documento.
NÃO É POSSÍVEL O ENVIO DA CERTIDÃO PELO CORREIO
O registro de nascimento e a emissão do seu primeiro traslado são serviços gratuitos prestados pelas Embaixadas e Repartições brasileiras.
Por traslados adicionais, são cobrados emolumentos consulares. Para informações sobre a taxa de certidões adicionais de atos notariais, favor, consulte a
Tabela de Taxas Consulares.
ATENÇÃO: A certidão estabelecida pelo Setor Consular deverá ser transcrita no Brasil no Cartório do 1º Ofício do
Registro Civil do local de sua residência ou do Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Lei 6.015/73.
Tempo de processamento é quinze (15) dias úteis.
PARA MENORES DE 12 ANOS
- Deverá declarar o nascimento:
a) o pai, se for brasileiro; OU
b) a mãe, se for brasileira; OU
c) genitor responsável*
*OBS: Se for estrangeiro, a assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público ou Juiz de Paz.
PARA MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS
- Deverá declarar o nascimento:
a) o pai, se for brasileiro; OU
b) a mãe, se for brasileira; OU
c) genitor responsável*
*OBS: Se for estrangeiro, a assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público ou Juiz de Paz.
IMPORTANTE: O registrando, bem como o/a declarante, deverá apresentar-se pessoalmente para retirar a certidão de nascimento.
PARA MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS
- Deverá declarar o nascimento: O REGISTRANDO
- O/A ASSISTENTE deverá ser:
a) o pai, se for brasileiro; OU
b) a mãe, se for brasileira; OU
c) genitor responsável*
*OBS: Se for estrangeiro, a assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público ou Juiz de Paz.
ATENÇÃO:
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral (vide
Serviços Eleitorais).
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar nos termos da lei e alistar-se no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz (vide
Serviço Militar).
PARA MAIORES DE 18 ANOS
- Deverá declarar o nascimento: O REGISTRANDO
ATENÇÃO:
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral (vide
Serviços Eleitorais).
Todos os brasileiros, apartir de 18 anos, são obrigados ao Serviço Militar nos termos da lei. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz (vide
Serviço Militar).
No caso de brasileiros maiores de 18 anos, o alistamento militar deverá ser efetuado no prazo de trinta (30) dias a contar da data em que o registro de nascimento foi lavrado.