Registro de Nascimento
Brasileiros nascidos no exterior deverão ser registrados no Setor Consular. O registro poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente de idade. O registro de nascimento é obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro (vide
Passaporte para Menores de 18 Anos).
Em todos os casos será necessário apresentar os seguintes documentos:
2. Certidão de nascimento original;
Cópia autenticada OU original de:
3. Passaportes OU carteiras de identidade brasileiras OU carteiras de motorista brasileiras dos pais;
IMPORTANTE:
Para retirar o documento, o/a declarante deverá apresentar-se pessoalmente para assinar o Livro de Registros e verificar a exatidão do documento.
NÃO É POSSÍVEL O ENVIO DA CERTIDÃO PELO CORREIO
O registro de nascimento e a emissão do seu primeiro traslado são serviços gratuitos prestados pelas Embaixadas e Repartições brasileiras.
Por traslados adicionais são cobrados emolumentos consulares. Para informações sobre a taxa de certidões adicionais de atos notariais, favor consultar a
Tabela de Taxas Consulares.
ATENÇÃO: A certidão estabelecida pelo Setor Consular deverá ser transcrita no Brasil no Cartório do 1º Ofício do
Registro Civil do local de sua residência ou do Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Lei 6.015/73.
Tempo de processamento: quinze (15) dias úteis.
2ª VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO
A Embaixada do Brasil em Wellington emite a segunda via da certidão de nascimento brasileira somente de brasileiro(a) cujo nascimento foi registrado nesta mesma Embaixada.
Para requerer a segunda via da certidão de nascimento brasileira pessoalmente na Embaixada é necessário apresentar:
• Fotocópia simples (não autenticada) da certidão de nascimento brasileira emitida pela Embaixada do Brasil ou do passaporte brasileiro do registrado.
• Pagamento no valor de NZ$8.00 através de EFTPOS ou cartão de crédito.
Para requerer a segunda via da certidão de nascimento brasileira pelo correio:
• Você deverá mandar a documentação completa e aguardar e-mail da Embaixada autorizando o pagamento online e informando os dados da conta bancária do Setor Consular. Favor informar o seu endereço eletrônico no protocolo ou formulário do serviço solicitado.
• Fotocópia simples (não autenticada) da certidão de nascimento brasileira emitida pela Embaixada do Brasil ou do passaporte brasileiro do registrado;
• Envelope de retorno pré-pago (de preferência uma courier bag) e já autoendereçado.
Importante:
- Em qualquer dos casos, só será aceita a quantia exata e correta da taxa relativa ao serviço consular.
- Solicitações incompletas serão devolvidas para o requerente.
- Não aceitamos dinheiro em espécie ou cheque
PARA MENORES DE 12 ANOS
- Deverá declarar o nascimento:
a) o pai, se for brasileiro; OU
b) a mãe, se for brasileira; OU
c) genitor responsável*
*OBS: Se for estrangeiro, a assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público ou Juiz de Paz.
PARA MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS
- Deverá declarar o nascimento:
a) o pai, se for brasileiro; OU
b) a mãe, se for brasileira; OU
c) genitor responsável*
*OBS: Se for estrangeiro, a assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público ou Juiz de Paz.
IMPORTANTE: O registrando, bem como o/a declarante, deverá apresentar-se pessoalmente para retirar a certidão de nascimento.
PARA MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS
- Deverá declarar o nascimento: O REGISTRANDO
- O/A ASSISTENTE deverá ser:
a) o pai, se for brasileiro; OU
b) a mãe, se for brasileira; OU
c) genitor responsável*
*OBS: Se for estrangeiro, a assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público ou Juiz de Paz.
ATENÇÃO:
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral (vide
Serviços Eleitorais).
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar nos termos da lei e alistar-se no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz (vide
Serviço Militar).
PARA MAIORES DE 18 ANOS
- Deverá declarar o nascimento: O REGISTRANDO.
*OBS.: Nesse caso, o comparecimento de duas testemunhas para assinar o requerimento e respectiva certidão será obrigatório.
ATENÇÃO:
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral (vide
Serviços Eleitorais).
Todos os brasileiros, apartir de 18 anos, são obrigados ao Serviço Militar nos termos da lei. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz (vide
Serviço Militar).
No caso de brasileiros maiores de 18 anos, o alistamento militar deverá ser efetuado no prazo de trinta (30) dias a contar da data em que o registro de nascimento foi lavrado.