Procuração

Procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Por se tratar de um documento poderosíssimo, de difícil revogação, recomendamos que você tenha absoluta confiança na pessoa que receberá os poderes.
 
Existem duas formas de procuração:
 
 
 
Atenção deve ser dada ao fato de que certas procurações só têm validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas. Procure se informar a esse respeito junto aos órgãos ou advogados no Brasil que exigiram a apresentação da procuração.
 
 

Perguntas Frequentes
 

1. Como eu faço para fazer um segundo traslado de procuração lavrada na Embaixada?

Veja a página Segundo Traslado de Procuração Pública.

 
2. Que texto devo usar na procuração? 
 
É importante que o cidadão pergunte ao órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração qual o texto adequado e quais os poderes a serem delegados ao procurador, de modo a que a procuração atenda aos interesses do outorgante. A Embaixada confeccionará a procuração a partir do texto apresentado pelo(s) outorgante(s). Para alguns modelos básicos de procurações, por favor, clique aqui.
 
3. Posso fazer procuração pelo correio? 
 
Embora a procuração pública possa ser solicitada pelo correio, será sempre necessário o comparecimento do(s) outorgante(s) á Embaixada para assinar o assentamento e retirar o documento. É possível ao cidadão preparar uma procuração por conta própria, assiná-la na presença de Notário Público local e encaminhá-la á Embaixada por correio para Legalização (o reconhecimento da firma do notário). Essa procuração, chamada “procuração por instrumento particular”, no entanto, pode não ser aceita para algumas finalidades. É importante que o cidadão pergunte aos órgãos onde a procuração será apresentada se esse tipo de procuração é suficiente. No caso de legalização de procuração por via postal, enviar envelope pré-pago e auto-endereçado para a devolução do documento.
 
4. Eu me casei na Nova Zelândia, mas não registrei meu casamento na Embaixada. Posso indicar meu estado civil como solteira?
 
Não. Ainda que o casamento não tenha sido registrado, e lei brasileira reconhece seu estado civil como casada, porque houve um matrimônio legal. Assim, o estado civil deve constar como casada (para mais informações vide Registro de Casamento)
 
5. Eu sou brasileira (o) e meu marido (esposa) é neozelandês. Temos os dois de passar uma procuração. Meu marido (esposa) pode assinar junto comigo?
 
Apenas cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros, que residam permanentemente no Brasil e sejam possuidores de RNE, podem passar procuração na Embaixada. Assim, a única solução é preparar a procuração e os dois a assinarem perante Notário Público. Depois, o documento é remetido à Embaixada para que se proceda à legalização consular.
 
6. Eu e meu marido (esposa) precisamos fazer uma procuração juntos. Temos que pagar, cada um, a taxa de NZ$ 32.00?
 
Não. Nesse caso, os dois pagarão apenas uma taxa de NZ$ 32.00 (trinta e dois dólares) , mas para beneficiarem–se desta instrução específica, precisarão apresentar a certidão de casamento. Ambos precisam comparecer à Embaixada.
 
7. Onde eu encontro um Notário Público na minha cidade?
 
O Setor Consular mantem uma lista de Notários Públicos que têm sua firma registrada na Embaixada - clique aqui para consultá-la