Procuração Particular
Brasileiros impedidos de comparecer pessoalmente à Embaixada ou interessados em passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro (que não seja residente permanente no Brasil e portador de RNE) deverão comparecer perante
Notário Público de seu local de residência, para a autenticação de suas assinaturas em texto, do qual constem, além dos dados de qualificação civil dos outorgantes e do outorgado, poderes concedidos ao procurador.
Alguns Notários aceitam autenticar assinaturas em documentos redigidos em português. Caso isto não seja possível, os interessados deverão instruir seus procuradores a fazer traduzir por tradutor juramentado no Brasil o instrumento particular redigido em inglês. A tradução não pode ser feita no exterior.
O Instrumento Particular de procuração acima referido deverá em seguida ser apresentado ao setor de legalizações da Embaixada, ou remetido pelo Correio, para a autenticação da assinatura do Notário Público neozelandês, condição necessária para que tenha validade no Brasil.
Ao enviar sua procuração para o Brasil, o interessado deverá instruir seu(s) procurador(es) no sentido de que a mesma seja registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzida, se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).
Convém verificar se a firma do notário está depositada na Embaixada. Dê preferência por Notário Público que consta na lista - clique aqui para consultar a lista.
Se por acaso o Notário Público não estiver na lista, será necessário que o Notário Público envie para a Embaixada espécime da assinatura do Notário Público em papel timbrado.
Taxa:
Documentos Necessários
3. Envelope pré-pago e auto-endereçado para a devolução do documento
Para alguns modelos básicos de procurações, por favor, clique
aqui.
Tempo de Processamento:
Pedidos de reconhecimento de firma entregues pessoalmente = dez (10) dias úteis.
Pedidos de reconhecimento de firma recebidos pelo correio = quinze (15) dias úteis.