Plantas e Animais Vivos
Para fins de entrada no Brasil de plantas e animais vivos, o viajante deverá apresentar à Embaixada o certificado fitossanitário ou o certificado de saúde do animal, emitido na área de origem da planta ou animal. No caso de căes e gatos, o viajante deverá, adicionalmente, apresentar o certificado de vacina anti-rábica.
Caso você deseje viajar para o Brasil com o seu animal doméstico (cão, gato ou pássaro), a legislação brasileira exige o cumprimento dos seguintes passos antes do embarque:
PASSO 1
Você deverá obter de um veterinário licenciado:
a) um certificado de saúde animal (certificando que o animal goza de boa saúde). Este certificado deve ser emitido no máximo uma semana antes do embarque e declarando năo existir doença contagiosa na área de origem do animal nos 10 dias anteriores ao embarque;
b) um certificado de vacina anti-rábica;
Os certificados podem ser emitidos pelo veterinário em um único documento.
PASSO 2
Tanto o certificado de saúde do seu animal doméstico quanto o certificado de vacina anti-rábica deverão ser endossados pelo Ministry of Agriculture and Forestry da Nova Zelândia.
PASSO 3
Leve (ou envie) os certificados de saúde e de vacina anti-rábica, endossados pelo Ministry of Agriculture and Forestry, à Embaixada do Brasil em Wellington para legalização.
Não há quarentena de animais domésticos no Brasil.
Para saber do valor dos emolumentos relativos à legalização, vide a Tabela de Taxas Consulares.
No caso de processamento do pedido pelo correio, encaminhar envelope pré-selado ou “courier pack” auto-endereçado para remessa do documento.