Perda de Nacionalidade
Perderá a nacionalidade o brasileiro:
• que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
• que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de:
a. reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b. imposição de naturalização, como condição para permanência em país
Portanto, com relação ao item 2 acima, a perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá nos casos em que a vontade do indivíduo seja de, efetivamente, mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada por intermédio de carta, requerendo a perda da nacionalidade brasileira.
O brasileiro que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, II, da Constituição Federal de 1988, poderá solicitar sua reaquisição mesmo que esteja residindo no exterior, por meio da apresentação à Embaixada de requerimento de revogação do decreto de sua perda de nacionalidade brasileira. O requerimento deverá ser acompanhado de cópia autenticada da certidão de nascimento do requerente, autenticada pela própria Embaixada - para saber da taxa, consulte a
Tabela de Taxas Consulares.
O modelo do requerimento pode ser obtido na própria Embaixada.
O processamento do requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira é gratuito.