Passaporte para Menores de 18 anos

 

O prazo de validade do Passaporte Comum Biométrico varia de acordo com a idade:
 

Idade (anos)  Validade do Passaporte (anos)
de 0 - 1 1
de 1 - 2 2
de 2 - 3 3
de 3 - 4 4
a partir de 4 5

 
A partir de 12 anos, para obtenção do Passaporte Comum Biométrico com a validade padrão de 5 anos é necessário o comparecimento do menor à Embaixada para a coleta de impressões digitais antes de dar início ao processamento do documento.

Importante: As impressões não podem ser coletadas apenas no momento da retirada mas sempre antes, quando da solicitação do passaporte.

Em caso de não apresentação do passaporte anterior, o Passaporte Comum Biométrico será emitido com validade de apenas 4 anos.

Ao ingressar em território BRASILEIRO, e/ou ao dele sair, o BRASILEIRO detentor de outra(s) nacionalidade(s) deverá obrigatoriamente apresentar seu PASSAPORTE BRASILEIRO.
 
O requerimento de passaporte poderá ser feito em qualquer momento, independente da validade do passaporte anterior.
 

Formulário de Requerimento de Passaporte

O requerimento de passaporte deverá ser preenchido online e poderá ser obtido do website: https://scedv.serpro.gov.br. O requerimento online é mantido pelo sistema por 30 (trinta) dias. Após este periodo, será necessário preencher um novo requerimento. 
 
Instruções:

1.Clicar em “Solicitar Passaporte Comum”;
2. Preencher o formulário o mais completo e corretamente possível;
3. Clicar em “Enviar”;
4. Imprimir o Protocolo de Entrega;
5. O Pai e Mãe Brasileiro(a) ou responsáveis legais devem assinar o protocolo no campo "Assinatura Requerente/Responsável";
6. Anexar ao protocolo uma fotografía (3,5cm x 4,5cm) segundo as especificações no site do formulário online;
7. Tirar uma fotocópia do protocolo OU anotar o número do protocolo e guardá-lo num lugar seguro (é possível acompanhar o processamento do passaporte com este número – vide Tempo de Processamento);
8. Juntar a documentação descrita a seguir, enviar o protocolo para a Embaixada OU entregá-lo pessoalmente ao Setor Consular no horário de atendimento.
 

Documentos Necessários


ATENÇÃO:
- Solicitações pelo correio: Cópias autenticadas por Juiz de Paz ou Notário Público local.
- Solicitações entregues pessoalmente: Documentos originais e suas respectivas cópias comuns. As cópias devem ser reduzidas para que o maior número de documentos possível caiba na mesma folha.

 

1 - Original do passaporte anterior do menor (se houver, sempre o documento original, independente de solicitação entregue via correio ou pessoalmente);


2 – UM dos seguintes documentos de AMBOS OS PAIS:

Carteira de Identidade brasileira (RG)
ou
Passaporte válido;

3 – Certidão de nascimento brasileira do menor (para mais informações, veja Registro de Nascimento);

4 - Formulário Autorização para Concessão de Passaporte para Menor, preenchido e assinado por AMBOS os pais perante a Autoridade Consular. Em caso de impossibilidade de comparecimento à Embaixada, as assinaturas deverão ser previamente reconhecida por Juiz de Paz ou Notário Público local (vale para estrangeiros e brasileiros);

5 - Taxa consular - para informações sobre a taxa de passaporte, favor, consulte a Tabela de Taxas Consulares.

6 – Em caso de roubo, extravio ou danificação do passaporte anterior, é obrigatório apresentar o original do registro policial da ocorrência (roubo ou perda) ou o passaporte danificado que será cancelado e enviado à DPMAF.
 
7 –Caso não possa comparecer para retirar o passaporte novo, deverá providenciar para o Setor Consular da Embaixada um envelope de retorno pré-pago e auto-endereçado no momento da solicitação do documento. A Embaixada recomenda os serviços de courier que tem “tracking number”. Não esqueça de guardar este número.


8 – Preencher a Declaração para Passaporte Enviado por Via Postal no caso de solicitações pelo correio.

ATENÇÃO:

O requerente deverá comparecer à Embaixada para conferir e retirar o novo passaporte. Na impossibilidade do comparecimento à Embaixada, o passaporte poderá ser enviado por correio. O Setor Consular não se responsabiliza por dado incorreto no passaporte. Nestes casos, será necessário requerer um novo passaporte e pagar nova taxa consular.

 

Autorização para Viagem de Menor
 

A Autorização para Viagem de Menor só pode ser inscrita no momento de solicitação de um passaporte novo.

Para efetuar a inclusão da Autorização no passaporte, basta apresentar o formulário de Autorização para Viagem de Menor, preenchido e assinado por AMBOS os pais perante a Autoridade Consular. Em caso de impossibilidade de comparecimento à Embaixada, as assinaturas deverão ser previamente reconhecida por Notário Público local (vale para estrangeiros e brasileiros).

Se a validade desejada for igual à validade do passaporte novo do menor, o campo de validade no formulário poderá ser preenchido com a observação “Até a data de validade do passaporte atual”.


Tempo de Processamento

- Pedidos de passaporte entregues pessoalmente = dez (10) dias úteis.

- Pedidos de passaporte recebidos pelo correio = quinze (15) dias úteis.

O tempo de processamento é contado a partir do recebimento da documentação completa e do efetivo pagamento da taxa na conta do Setor Consular, sem contar os prazos do correio.

Este prazo pode aumentar ou diminuir conforme a quantidade efetiva de solicitações.

OBS. Se o formulário não for preenchido pelo próprio requerente, o tempo de processamento será de até trinta (30) dias.

 

É possível acompanhar o processamento da sua solicitação:

- Entrar no site https://scedv.serpro.gov.br - Clicar em “Consultar Situação da Solicitação” - Digitar o número de protocolo (que pode ser obtido no Recibo de Entrega de Requerimento) OU nome completo do requerente - Clicar em “Pesquisar”


 
IMPORTANTE

Se os pais desejarem fazer o registro de nascimento e o passaporte do menor na mesma ocasião, será necessário finalizar todos os procedimentos do registro, inclusive conferência e retirada, antes de solicitar o passaporte.

PASSAPORTES NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE 90 DIAS SERÃO CANCELADOS.