Escritura Pública
União Estável Homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer os efeitos jurídicos da união estável (artigo 1.723 do Código Civil) entre pessoas do mesmo sexo. A rede consular brasileira passa, assim a oferecer o serviço notarial de lavratura de escritura pública de declaração de união estável tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.
A escritura pública de declaração de união estável tem fé pública e pode ser usada como prova perante órgãos públicos e instituições particulares como a Previdência Social, planos de saúde, seguradoras, bancos e empregadores.
É obrigatório o comparecimento do(a) requerente e do(a) companheiro(a) à Embaixada do Brasil em Wellington para a assinatura da Escritura Pública, munido um documento de identificação brasileiro, válido, original.
Para obter a lavratura de escritura pública de declaração de união estável o casal deverá apresentar a seguinte documentação:
Documentos Necessários
Os documentos podem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente na Embaixada do Brasil em Wellington.
- Formulário de Escritura Pública, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Requerente e o(a) Companheiro(a);
- Para o(a) REQUERENTE: documento de identificação brasileiro: passaporte, cédula de identidade, carteira nacional de habilitação (com foto e assinatura);
- Para o(a) COMPANHEIRO(A) brasileiro do(a) requerente: documento de identificação brasileiro: passaporte, cédula de identidade, carteira nacional de habilitação (com foto e assinatura);
OU
Para o(a) COMPANHEIRO(A) estrangeiro do(a) requerente: carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Cópia do CPF, ou documento de identificação válido com CPF;
- Modelo de texto da declaração redigido por advogado ou tabelião brasileiro - deverá ser entregue, preferencial e antecipadamente por e-mail, texto com redação clara. Encaminhar o texto por via eletrônica para consular@brazil.org.nz ou entregá-lo ao Embaixada em formato de “flash drive”;
- Taxa consular – para informações sobre a taxa consular, favor consultar a Tabela de Taxas Consulares.
O pagamento da taxa consular deverá ser efetuado somente quando da retirada do documento pelo(a) requerente.
Tempo de Processamento
Pedidos de escritura pública entregues pessoalmente = dez (10) dias úteis.
Pedidos de escritura pública recebidos pelo correio = quinze (15) dias úteis.
IMPORTANTE:
O conteúdo da declaração é de única e exclusiva responsabilidade dos interessados, que devem obter um modelo de declaração com advogado ou tabelião brasileiro especializado em direito de família.
Somente brasileiros, e estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido podem utilizar esse serviço. Se uma das partes do casal for estrangeira e não for registrada no Brasil, a lavratura da escritura pública de declaração de união estável deverá ser feita em notário público neozelandês* (veja a página Legalização de Documentos Originais) ou em cartório no Brasil.
* Nesse caso, a escritura deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e lá registrada em cartório de registros de títulos e documentos.