Certidão de Antecedentes Criminais
A Certidão de Antecedentes Criminais pode ser obtida diretamente via Internet, no endereço eletrônico do Departamento de Polícia Federal,
www.dpf.gov.br – Antecedentes Criminais – Emitir Certidão.
O documento é válido por 90 (noventa) dias após a data da emissão.
É possível emitir certidão com apenas um documento de identificação, como o passaporte ou a carteira de identidade.
Legalização
O Setor Consular legaliza apenas certidões emitidas por meio do endereço eletrônico do Departamento de Polícia Federal (DPF) na internet, dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias mencionado acima.
O serviço poderá ser solicitado pessoalmente ou pelo correio:
Pessoalmente: Apresentar os originais da mencionada certidão e de todos os documentos utilizados para sua emissão.
Pelo correio: Enviar a certidão original e cópias autenticadas (por Notário Público/Juiz de Paz local, ou cartório) de todos os documentos utilizados para sua emissão, bem como envelope de retorno, pré-pago e auto-endereçado, preferencialmente “courier bag” com “tracking number”.
Não serão validadas certidões contendo dados de documentos que não possam ser apresentados ao Agente Consular para conferência.
O horário de atendimento e endereço para correspondência estão informados na seção Sobre o Setor Consular.
Taxas
Valor da taxa de legalização: ver Tabela de Taxas Consulares, item “Legalização de documento expedido por autoridade brasileira”.
Tempo de Processamento
Pedidos de legalização entregues pessoalmente = dez (10) dias úteis.
Pedidos de legalização recebidos pelo correio = quinze (15) dias úteis.
Observações sobre a Certidão de Antecedentes Criminais
- Informe seu nome completo, tal como consta em seus documentos brasileiros, e adote o mesmo critério para os nomes de seus pais;
- Em casos de homonímia (nomes com muitos “xarás”), a certidão deverá ser solicitada em unidade da Polícia Federal no Brasil;
- A Embaixada não faz ou legaliza traduções de documentos. Caso seja necessário, solicite ao órgão requerente uma lista de tradutores autorizados;
- A Embaixada não tem competência para emitir ou facilitar a emissão da mencionada certidão. Caso não seja possível obter o documento via Internet, a Certidão de Antecedentes Criminais deve ser obtida no Brasil, pessoalmente ou através de
Procuração, perante a Polícia Federal. A certidão assim obtida deverá ser legalizada no Brasil, no Ministério das Relações Exteriores ou em seus escritórios regionais. Mais informações poderão ser obtidas no Portal Consular do MRE, na seção
Legalização de Documentos Emitidos no Brasil.
Outras Certidões
ATENÇÃO: Certidões expedidas por outros órgãos deverão ser legalizadas junto ao Setor de Legalização de Documentos da Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores, no seguinte endereço:
Anexo I do Palácio Itamaraty Térreo
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Brasília – DF CEP: 70170-900
telefones: 55 (61) 34.11.97.13, ou 34.11.88.13, ou 34.11.88.06
fax: 55 (61) 34.11.88.11
e-mail: dac@itamaraty.gov.br